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A esperança de vida e as condições de saúde dos trabalhadores rurais não justificam idade inferior para obter a aposentadoria na zona rural. Cerca de nove em cada dez aposentadorias rurais (87%) foram concedidas por via judicial. Há mais benefícios pagos nas áreas rurais do que a população residente em idade de receber aposentadoria.
As informações são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado ao Ministério da Economia, e foram obtidas em estudos publicados no semestre passado, com dados secundários da Secretaria de Previdência Social, do INSS e do IBGE.
Estimativas do estudo Devemos unificar as idades de elegibilidade das previdências urbana e rural?, publicado em novembro passado, compararam as sobrevidas (pós-benefício) daqueles que se aposentaram no INSS por idade (excluído tempo de contribuição) a partir dos 65 anos, das clientelas urbana e rural, conforme o sexo
Um dos autores do estudo, Luiz Henrique Piva escreveu à Agência Brasil que “beneficiários homens da clientela rural parecem viver um pouco mais do que da clientela urbana; beneficiárias mulheres da clientela rural parecem viver um pouco menos do que da clientela urbana. Na média, não há diferença e, nos dois casos, mulheres vivem mais do que homens”.
Fonte: Voz da Bahia