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Paula Batista-Lide Multimídia
Muitos passageiros estão enfrentando transtornos nos aeroportos devido aos cancelamentos de 1.045 voos da empresa Avianca. Mas esses cancelamentos não isentam a empresa de prestar auxílio àqueles que forem prejudicados. É o que explica o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados.
Para o especialista, em caso de cancelamento de voo o passageiro tem direito a ser acomodado em outro voo. “Isso sem qualquer despesa adicional ou, ainda, ser reembolsado integramente”, comenta.
O advogado diz que o prazo para a devolução dos valores deve ser, no máximo, de sete dias. “Se a compra da passagem foi feita por meio de cartão de crédito, o valor deverá ser estornado na fatura seguinte ao cancelamento do voo e esses valores devidamente corrigidos”, entende.
Outra orientação é que se o consumidor, por falta de informação, comparecer ao aeroporto a companhia aérea deverá, ainda, oferecer alimentação e hospedagem.