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"Em resposta a Nota de Esclarecimento publicada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, o Prefeito de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira, vem esclarecer o que segue:
O provimento de cargos na Administração Pública, em regra, deve ser feito por concurso público, consoante disposição do art. 37, II, da Constituição Federal, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre exoneração e nomeação.
A Constituição Federal prevê, ainda, hipóteses excepcionais, em que se permite a contratação temporária, que se destine a atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Município de Cachoeira dispunha de leis que criaram cargos comissionados de fiscais de prédios e administradores de distrito, cujas nomeações eram de livre escolha do Prefeito, consoante disposição constitucional. Tais leis, que foram aprovadas pela Câmara de Vereadores desde o ano de 2010, vinham sendo aplicadas, sem qualquer questionamento.
No entanto, no ano de 2017, ao assumir a Presidência da Câmara de Vereadores, o vereador Júlio César Costa Sampaio, “Teta", ofereceu representação perante o Ministério Público, alegando inconstitucionalidade das referidas leis, sendo que o próprio vereador participou da sua aprovação, votando favoravelmente.
A partir de tal representação, o Promotor de Justiça local ajuizou ação civil pública, tendo o Poder Judiciário concedido liminar para exonerar mais de 70 servidores ocupantes de cargos comissionados, pais e mães de família.
O Ministério Público exigiu, ainda, do Prefeito de Cachoeira, a realização de concurso público e dispensa de todos os contratados temporariamente, inclusive para os cargos de gari, sendo permitida a manutenção desses profissionais até a realização do concurso.
Com relação à contratação de garis por meio de terceirização, permitida pela Lei nº 13.429/2017, equivoca-se o Presidente da Câmara de Vereadores, vereador Josmar Barbosa, ao afirmar que “basta o gestor ter coragem de fazer”, em total afronta e desrespeito ao Chefe do Executivo, que nunca se acovardou perante os desafios do exercício do cargo de Prefeito, que já exerce pera terceira vez.
Nesse particular, é necessário esclarecer que a Prefeitura de Cachoeira realizou licitação (Pregão Presencial nº 16/2018) para contratação de empresa de terceirização para diversos cargos da Administração Pública, inclusive gari, sendo que, mais uma vez, o Ministério Público ajuizou ação civil pública nº 8000266-98.2018.8.05.0034, requerendo a anulação da licitação, a fim de que os cargos só fossem contratados por meio de concurso público.
O Prefeito Tato Pereira reconhece a regra do concurso público e sempre a respeitou, tendo realizado concursos em todas as suas gestões. No entanto, a partir de representações levadas a efeito por vereadores de oposição, preocupados com interesses políticos pessoais e descompromissados com a população local, foi obrigado a realizar concurso, mesmo nas hipóteses em que a lei permite a contratação temporária ou a nomeação em cargos comissionados.
O Poder Legislativo tem a nobre função de legislar e fiscalizar os atos públicos em prol da população. No entanto, quando esta função é posta em serviço de interesses pessoais, a população carente é que sofre as consequências, como ocorre neste momento.
O Prefeito Tato Pereira reafirma o seu compromisso com a população, mantendo sua luta para a geração de emprego e renda para uma vida digna dos cidadãos cachoeiranos."
Fernando Antônio da Silva Pereira
Prefeito de Cachoeira