Foto: Tiago Caldas |
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desaprovou as contas das eleições de 2018 do diretório estadual do Democratas por identificar irregularidades que somam R$ 282.809,29 nos gastos feitos pela sigla na campanha. O valor chega a 80% do total de recursos usados pelo partido no pleito, de R$ 366.954,00. No ano passado, o DEM lançou a candidatura do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, para disputar o governo do estado, mas ele acabou derrotado por Rui Costa (PT), que se reelegeu.
A Corte ainda determinou que a legenda devolva R$ 108.286,20 ao Tesouro Nacional por aplicação indevida do recurso, oriundo do Fundo Partidário. De acordo com decisão do juiz Freddy Pitta Lima, relator do processo de prestação de contas, entre as irregularidades encontradas estão omissão de gastos eleitorais e a não destinação do valor mínimo determinado pela lei para candidaturas femininas. Atualmente, o DEM é presidido na Bahia pelo deputado federal Paulo Azi, mas, nas eleições de 2018, estava sob o comando do ex-deputado federal José Carlos Aleluia.
“Logrou-se identificar omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante circularização e/ou informações voluntárias de campanha e/ou confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais, em afronta ao art. 56, I, g, da Resolução TSE nº 23.553/2017”, apontou trecho da decisão do magistrado.
Sobre a cota de recursos para mulheres, o partido justificou que cumpriu o percentual obrigatório ao defender que a quantia repassada foi proveniente de valores acumulados do Fundo Partidário, transferidos pelo diretório nacional, depois colocados na conta de gênero feminino. Entretanto, a sigla ponderou que “os recursos que foram destinados aos candidatos em período eleitoral, não devem sofrer incidência da referida cota de gênero, visto que não se tratam de recursos eleitorais.”
Para o juiz, “máculas” encontradas na prestação de contas têm o “condão de afetar a confiabilidade e regularidade das contas apresentadas”. “Foram detectadas transferências efetuadas a outros candidatos ou partidos políticos sem o correspondente registro (4.1.2), ou com informações divergentes (4.1.3), na prestação de contas dos beneficiários, revelando inconsistências nas informações declaradas na presente prestação de contas”, argumenta a decisão. Informações do BNews.