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A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), torna público o Edital Nº 19/2019, referente ao processo seletivo especial para candidatos indígenas aldeados e moradores das comunidades remanescentes de quilombos. São ofertadas 41 vagas em 33 cursos de graduação, para ingresso no semestre letivo 2019.2.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas entre os dias 17 de junho e 12 de julho, na página de Processos Seletivos da UFRB.
Podem concorrer os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente em escola da rede pública de ensino, que tenham realizado as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2018, e que comprovem ser indígenas aldeados ou moradores das comunidades remanescentes de quilombos.
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 17 de julho e a pré-matrícula dos candidatos convocados será realizada no dia 26 de julho, no campus Cruz das Almas.
Caso haja vagas não ocupadas após esta etapa, haverá uma segunda chamada que será publicada no dia 30 de julho e a pré-matrícula dos convocados será realizada no dia 08 de agosto, também no campus Cruz das Almas. A confirmação de matrícula acontece no período de 14 a 19 de agosto, nos respectivos Centros de Ensino. O início do semestre 2019.2 está previsto para o dia 19 de agosto.
Para efeito de comprovação os candidatos indígenas aldeados deverão apresentar no ato da matrícula, autodeclaração étinico-racial; declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas; e declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de que o candidato é indígena aldeado e reside em uma comunidade indígena.
Já os oriundos de comunidades quilombolas deverão apresentar autodeclaração étnico-racial; declaração de sua respectiva comunidade que o candidato reside em comunidade remanescente de quilombo, assinada por pelo menos uma liderança reconhecida ou comprovante de residência de comunidade quilombola; e ata ou outro documento comprobatório da condição de liderança, com reconhecimento de firma em cartório.
Fonte: Voz da Bahia