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A prefeitura de Cabaceiras do Paraguaçu, no Recôncavo Baiano, utilizou recursos referentes a precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para aquisição de gasolina para veículos e remuneração de bandas em setembro de 2017.
Em 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os recursos recebidos retroativamente e relativos ao fundo fossem exclusivamente destinados à educação. O Fundef existiu entre 1988 e 2006.
Anteriormente, o Estado da Bahia havia ajuizado a Ação Cível Originária 648 (ACO), na qual a corte constitucional condenou a União a realizar o pagamento de diferenças relacionadas à complementação do fundo.
Procurada pelo BNews, a prefeitura da cidade, através de sua assessoria de imprensa, disse que o prefeito da cidade, Abel Silva dos Santos, iniciou um processo de “devolução voluntária” dos recursos gastos no período, utilizando recursos do tesouro municipal ainda naquele ano.
A prefeitura também relata que passava por “sérias dificuldades financeiras” quando os recursos foram liberados em agosto daquele ano. À época, o corpo jurídico do município havia observado que a sentença e o acórdão que ensejavam a formação do precatório não previam que os valores repassados deveriam ser exclusivamente gastos com a área de educação.
“Em outubro de 2017, após assistir uma reportagem no Fantástico, o Gestor tomou conhecimento de que havia o Tribunal de Contas da União, determinado em agosto que a destinação dos recursos deveria recair somente para cobertura de despesas com educação”, explicou.
Documentos
A reportagem teve acesso a 15 processo de pagamento orçamentários do período. Quatro destes, dizem respeito a pagamentos destinados ao credor Petro São Paulo Revendedora de combustíveis LTDA. O posto recebeu R$ 21.704, 87 em 4 de setembro referentes ao pagamento de gasolina para ambulâncias.
No mesmo dia, a Petro São Paulo recebeu outros três pagamentos, um deles no valor de R$ 10.522,52 pela gasolina comum utilizada para abastecer veículos da Secretaria Municipal de Administração entre período de 1º a 28 de julho de 2017. A prefeitura também pagou R$ 17.547,41 ao credor por combustível utilizado em veículos da Unidades de Saúde da Família.
A empresa ainda recebeu R$ 8422,70 para aquisição de diesel S-10 para uma ambulância do SAMU. Outros 11 documentos aos quais a reportagem teve acesso revelam que o credor Edmilson Oliveira da Conceição Junior recebeu uma série de pagamentos referentes ao ressarcimento de bandas que se apresentaram durante os festejos juninos de 2017.
Pela apresentação das bandas “Os Clones”, no dia 24 de junho, e Acarajé com Camarão, em 25 do mesmo mês, a prefeitura desembolsou R$ 40 mil em 12 de setembro. No mesmo dia, o município utilizou verba do Fundef para pagar R$ 35 mil, cada, pelos shows dos cantores Oswaldinho do Acordeon – em 23 de junho -, Amado Basílio – apresentação dos festejos de aniversário da cidade em 14 de junho – e Virgílio – no dia 25 de junho.
Além destes, o credor também recebeu o mesmo valor pela apresentação da Banda Canindé, uma das atrações dos festejos juninos e de natalício da cidade em 17 de junho. A prefeitura ainda desembolsou R$ 30 mil pelo show das bandas Banda Laços do Forró e Sarapatel com pimenta. O valor desembolsado por esta última foi pago pela prefeitura em 12 de setembro.
Na mesma data, o credor Denismario Moreira dos Santos recebeu R$ 32 mil pela apresentação da banda 100 Parea durante a 20ª Cavalgada da Independência, realizada em 7 de julho de 2017. A prefeitura também desembolsou R$ 25 mil pelos shows de Elisson Castro e da dupla Romeu e Renato, em 23 e 25 de junho, respectivamente.
Bloqueio
Ainda por meio de nota, a Prefeitura de Cabaceiras garantiu que, desde o episódio vem dedicando-se a cumprir as orientações dos órgãos de controle para o gasto dos valores referentes ao precatório do Fundef.
Desde então, o município informa que utilizou o valor para realizar ações como a reforma de 28 escolas municipais, aquisição de veículos para as ações da educação e construção do Centro de Capacitação Profissional para Professores e Alunos e de um Centro Pedagógico. As obras de execução destes projetos serão licitadas em breve, de acordo com a prefeitura.
Parte dos documentos aos quais o BNews teve acesso também estão anexados a uma ação ordinária, com pedido de liminar, formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), pedindo o bloqueio de 60% dos valores referentes aos recursos do precatório do Fundef. Estes valores seriam destinados para pagamento de professores.
Em 11 de junho deste ano, o juiz Rafael Barbosa da Cunha, da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Muritiba, deferiu o pedido de bloqueio e determinou que os valores ficassem à disposição do juízo “e vinculados ao presente processo, dependendo o levantamento de prévia autorização judicial, até ulterior deliberação judicial”.
O magistrado argumentou que a medida buscava resguardar o cumprimento da Constituição Federal e o resultado útil deste processo.
Outro Lado
Também através de nota encaminhada ao BNews, a prefeitura explicou que a APLB Sindicato ingressou com uma ação relativa ao tema em novembro de 2017. Em janeiro de 2018, a prefeitura contestou o pedido, apresentando uma consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em ofício, a corte apontava “a inexistência de subvinculação do recurso recebido para pagamento de professores”.
O TCU, através do Acórdão nº 1962/2017, considerou inadmissível a subvinculação de 60% dos valores recebidos de complementação do Fundef, à título extraordinário, para remuneração do magistério.
“Na oportunidade foi apresentado o Plano de Aplicação, correspondente ao Decreto Municipal nº 21/2018, de 06/02/2018, que previa a reserva de pagamentos para os Professores, mas fora dos percentuais solicitados na ação”, conta. Posteriormente, de acordo com o município, em novembro de 2018, a APLB solicitou a designação de uma audiência de conciliação.
Em janeiro de 2019, o Juiz de Muritiba deferiu o pedido e designou uma audiência realizada em abril. O processo foi suspenso pelo prazo de 60 dias, para as partes elaborarem a minuta de um acordo.
“Em razão deste processo, as partes transigiram e o Acordo foi firmado no dia 20/05/2019, prevendo o repasse aos professores representados pelo Sindicato de quantia de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais). O acordo pende da análise do Ministério Público e homologação pelo Juiz da Comarca, se entender possível”, alega.
Após o acordo firmado, o Município de Cabaceiras tomou conhecimento que em 2017 a APLB Sindicato também havia ingressado na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana com um pedido idêntico. Neste processo, o juiz que analisou que a unidade era incompetente para julgar a causa e remeteu os autos a comarca de Muritiba em maio de 2018.
A decisão do último dia 11 de junho diz respeito justamente a este processo. De acordo com o município, o Município de Cabaceiras do Paraguaçu juntou aos autos deste processo. (BNews).