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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, nesta segunda-feira (12), resolução adiando em até quatro anos o prazo para eliminação de todas as barragens construídas por método desconhecido e do tipo “alteamento a montante”, como a que se rompeu em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro deste ano.
O novo prazo para eliminar essas barragens é 15 de setembro de 2027.
Em fevereiro, a agência já havia determinado prazo até 15 de agosto de 2021 para que as barragens desativadas fossem eliminadas. Para as que estão em funcionamento, o prazo iria até agosto de 2023.
As informações são da Agência Brasil.
A alteração publicada hoje veio após consulta pública e levou em consideração o volume de cada uma das barragens.
Com isso, a ANM estabeleceu o prazo limite de até 15 de setembro de 2022 para barragens com volume inferior a 12 milhões de metros cúbicos; até 15 de setembro de 2025 para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos.