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Começa a valer a partir desta quinta-feira, 1º, a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal sobre operações de compra e venda envolvendo moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos).
A mais famosa delas é o Bitcoin. A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras que usam esse sistema de transações financeiras.
As regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. As informações sobre cada transação deverão ser registradas mensalmente. Por isso, o primeiro registro será realizado em setembro, com base nos dados de agosto.
A norma estabelece que as informações sobre as transações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Dois atos declaratórios executivos (ADEs) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) foram publicados em junho. Eles trazem os manuais de orientação do layout e de preenchimento do sistema relativas às operações realizadas com criptoativos.
Segundo a norma, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo, entre outras.
Fonte: A Tarde