Foto: Reprodução |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Conselheiro André Godinho, decidiu suspender a desativação da Comarca de Maragogipe, proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em julho deste ano.
Na decisão, o conselheiro argumenta que a Resolução nº 184/2013 do próprio Conselho não permite extinção de comarca por meio de resolução. “De modo que há necessidade de validação do ato normativo editado pelo TJBA por parte do Poder Legislativo baiano, decorrente da interpretação dos artigos 125 da Constituição Federal, bem como dos artigos 20, 21 e 121 da Constituição do Estado da Bahia e do artigo 16 da Lei de Organização Judiciária”, escreveu.
A Lei de Organização Judiciária do estado prevê a necessidade de uma lei para extinção de comarcas, considerando a extensão territorial, o número de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e os benefícios de ordem funcional da unidade judiciária.
André Godinho também afirma que a manutenção da Comarca de Maragogipe não acarreta impacto orçamentário nas contas do TJ-BA.
“Defiro parcialmente a liminar para suspender qualquer ato do TJBA, que tenha por finalidade a desativação da Comarca de Maragogipe”, escreveu o conselheiro. Informações do BocãoNews