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O Projeto de Lei 4222/19, que tramita na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a presença de enfermeira ou auxiliar de enfermagem no decorrer de todo o procedimento ginecológico, estando a paciente sedada ou não.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o texto, a obrigação vale para hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados. Quem não respeitar a norma poderá ser multado em cinco salários-mínimos regionais.
O valor da multa será revertido à secretaria de saúde estadual. A paciente terá que assinar um termo caso prefira ficar sozinha com o médico ou levar pessoa de sua confiança.
Segundo o autor da proposta, deputado Boca Aberta (PROS-PR), o objetivo é preservar a relação médico-paciente. “O projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, mas prevenir denúncias relativas a crimes de natureza sexual supostamente ocorridos durante exames ginecológicos”, disse.
Fonte: Forte na Notícia