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A reforma da Previdência prevê a possibilidade de que o segurado reconheça um dependente inválido ou com deficiência física, intelectual ou mental grave antes de morrer.
A novidade vale tanto para servidores públicos federais, quanto para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a medida irá facilitar o recebimento da pensão por morte para esses dependentes.
— Isso é importante para o filho maior de 21 anos, por exemplo, que perderia o direito à pensão ao atingir essa idade, mas por ser inválido ainda tem direito.
Pelas regras antigas, essa pessoa teria que comprovar a invalidez antes de dar entrada na pensão, o que gera uma demora no recebimento do benefício — explica Badari.
Fonte: Voz da Bahia