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A Câmara Municipal da Cachoeira publicou um Decreto nesta terça (17/03) suspendendo as atividades da Casa Legislativa por 15 dias. Leia abaixo:
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 05/2020
O Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira - Bahia, no uso de suas atribuições e
função institucional, instituída pela Lei Orgânica deste município e o Regimento Interno
desta Casa Legislativa:
CONSIDERANDO que na última quarta-feira dia 11/03/2020, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou o novo CORONAVÍRUS (COVID-19) como uma pandemia;
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família
de vírus que causa infecções respiratórias, considerada grave e em alguns casos, levanto
até a morte;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde e Governo do Estado da Bahia adotou
medidas orientando fechar, cancelar e/ou adiar eventos pontuais em locais fechados;
CONSIDERANDO as decisões marcantes, nesse sentido, em todo o Brasil, sejam nas
empresas privadas, esporte e serviços público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa por 15 (quinze dias) as sessões ordinárias, bem como a presença de
público nas dependências da Casa, podendo o prazo ser prorrogado;
Art. 2º. Ficam canceladas, nos próximos 15 (quinze dias), as Reuniões, Sessões Solenes e
Audiências Públicas já agendadas, caso houver, na Casa Legislativa;
Art.º 3. Ficam suspensas as visitações ao Museu da Casa de Câmara e Cadeia, pelo prazo
acima, podendo ser prorrogado;
Art.º 4. O serviço de vigia da Câmara Municipal da Cachoeira/BA, não deverá ser
suspenso, podendo os servidores que desempenham esta função realizar escala mais
conveniente para estes, preservando sua saúde conforme recomendado pelo Ministério da
Saúde;
Art.º 5. As atividades administrativas da Casa deverão se ater exclusivamente às
atividades essenciais e ao cumprimento de prazos do Legislativo, devendo ser realizadas
com contingente essencial de servidores e nos dias 20, 26 e 27 de março do ano corrente,
nas dependências da Casa de Leis;
Art. 6º. Os Vereadores e/ou Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo
gripais, poderão se ausentar das atividades Legislativas mediante, apenas, comunicação
verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Cachoeira/BA, em 17 de março de 2020
Josmar Barbosa dos Santos de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/BA
Gestão 2019/2020