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A Prefeitura de Cachoeira, por meio do Decreto nº 42, de 19 de março de 2020, estabelece a suspensão, pelo período de 10 (dez) dias, a partir do dia 20 de março de 2020, da circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano.
Orientamos ainda que as pessoas que utilizam os transportes municipais da zona rural de Cachoeira devem se deslocar somente em situações de extrema necessidade.
Decreto: doem.org.br/ba/cachoeira
ASCOM - Prefeitura de cachoeira