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O governo apoia a proposta de ampliação do número de trabalhadores atendidos pelo auxílio emergencial de R$ 600. O Projeto de Lei 873/20 deve ser votado hoje (16) no plenário da Câmara dos Deputados. O impacto do acréscimo no número de beneficiários será de R$ 10 bilhões. A medida visa reduzir os efeitos do novo coronavírus na economia brasileira.
O texto inclui trabalhadores informais como catadores de material reciclável, taxistas, manicures, diaristas e pescadores artesanais. O projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também permite que mães adolescentes com menos de 18 anos recebam o benefício.
Também permite o recebimento do auxílio no valor de R$ 1,2 mil por pais solteiros, por cota. Atualmente, o programa paga o valor dobrado apenas para mães solteiras.
Outra medida do projeto é o acúmulo do auxílio emergencial com o programa Bolsa Família (com direito a, no máximo, dois auxílios emergenciais ou um auxílio emergencial e um Bolsa Família).
Há ainda no projeto a previsão de exclusão da restrição que impede o interessado com renda superior a R$ 28.559,70, auferida no ano de 2018, de ter direito ao auxílio emergencial. Mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em 2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto de Renda de 2021.
“Colocaremos dentro do programa, por exemplo, motoristas de aplicativos, taxistas, advogados.
Mesmo que tenham tido renda no ano retrasado, pode ser que tenham ficado sem renda neste ano em função da economia, dos problemas causados pelo coronavírus. É uma mudança muito significativa, tem impacto fiscal elevadíssimo, da ordem de R$ 10 bilhões, mas do ponto de vista social é fundamental”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em transmissão pela internet.
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, a retirada do critério de renda de R$ 28.559,70 em 2018 deve levar à inclusão de 7,5 milhões de beneficiados ao programa de auxílio emergencial. “Parte desses 7,5 milhões acabará tendo que fazer uma devolução se, no ano de 2020, [eles] ultrapassarem esse limite”, disse Nogueira.
Fonte: Tribuna da Bahia