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Os estabelecimentos devem disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual para os funcionários, reservar as primeiras duas horas de funcionamento para atender idosos e pessoas com deficiência ou enquadradas em grupos de risco, evitar filas e fluxo de pessoas, garantir tempo mínimo de atendimento e disponibilizar álcool gel 70%.
As medidas devem ser cumpridas por todos, pois visam prevenir a população cachoeirana contra o Coronavírus.
O responsável por descumprir as determinações poderá responder Civil e Penalmente, bem como por medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive aplicação de multas previstas em Lei e até cassação de alvarás e licenças de funcionamento.
ASCOM – Prefeitura de Cachoeira