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O Ministério Público estadual (MP-BA) já expediu recomendações para cerca de 60 municípios baianos, dentre eles Cruz das Almas, Salvador, Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus, Irecê, Juazeiro, Itaberaba, Jacobina, Jequié, Paulo Afonso, Porto Seguro e Feira de Santana para que haja o efetivo funcionamento dos Conselhos Tutelares (CTs) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Nas recomendações, o MP requereu que as Secretarias de Desenvolvimento Social dos Municípios assegurem o funcionamento dos CTs por meio de teletrabalho ou na forma de rodízio, prestando atendimento presencial nos casos urgentes, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, servidores de apoio administrativo e da população.
O MP orientou ainda que o Município afaste do trabalho presencial o conselheiro tutelar com idade acima de 60 anos, gestantes, com sintomas de gripe ou com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pela Covid, tais como hipertensão e diabetes; e deem ampla publicidade acerca do funcionamento dos CTs durante a pandemia, por meio de afixação de avisos na própria sede órgão, bem como comunicação direta às instituições integrantes do Sistema de Garantias de Direitos, divulgando o regime de trabalho, os números de telefone e endereços eletrônicos para contato.
Segundo a promotora de Justiça Márcia Rabelo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do MP (Caoca), a Constituição Federal estabelece prioridade absoluta na proteção e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo dever institucional do MP zelar pela proteção dessas garantias. “O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por isso devemos garantir o pleno funcionamento dos mesmos”, destacou.
Fonte: Bahia Notícias