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O Tribunal de Contas do Estado – TCE, decidiu no último dia 17 de abril pela reprovação de forma irrecorrível das contas da ex-prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, referente ao Convênio nº 016/2012, celebrado entre o Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), e o Município, tendo como objeto a “aquisição de materiais permanentes para reestruturação e ampliação do Centro Médico Dr. Otto Alencar”, no referido Município.
Na decisão o conselheiro relator Inaldo Araújo destaca que “da análise dos autos originais e da instrução lá realizada, observa-se que foram identificadas diversas pendências relativas à execução do objeto, como as constatadas na inspeção realizada em 30/09/2015, quando foi observado que 20 equipamentos, totalizando R$ 150.266,00, estavam sem uso há três anos da sua aquisição, além de outros bens que foram adquiridos fora da especificação prevista no Plano de Trabalho do convênio em análise . A deficiência na execução é inequívoca, uma vez que alguns equipamentos não atendiam às especificações contidas no supramencionado Plano de Trabalho, não haviam sido comprados ou entregues e, ainda, o Raio-x adquirido pelo município era de uso veterinário.
Por decisão transitada em julgado, após a data da publicação no Diário Oficial do Estado, a ex-gestora atrai a incidência a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90, pelo prazo de oito anos. Leia mais AQUI.
Fonte: Mídia Recôncavo
Fonte: Mídia Recôncavo