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Importante que a abertura ocorrerá conforme diz o Decreto Municipal: Art. 18° – Especialmente para o requisitar apoio da Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 18° – Especialmente para o feriado do dia 11 de junho de 2020 (Corpus Christi), fica facultado a abertura dos estabelecimentos respeitando os horários estabelecidos, nos dias comuns, conforme Arts. 14°, 15°, 16° e 17° §§ 1°, 2° e 3° deste Decreto.
Fonte: Forte na Notícia