Foto: Reprodução | MPT |
Na verdade, a mulher vivia em Elísio Medrado e o caso foi julgado em Santo Antônio de Jesus. As cidades ficam distantes 40 quilômetros entre elas.
O MPT também informou nesta quinta, que a vítima chegou a ser resgatada no dia 21 de dezembro de 2017, após denúncias anônimas. A trabalhadora foi encontrada na residência e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento.
Ao MPT, a empregada doméstica informou que o trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestuário. Com o resgate, ela chegou a receber seis parcelas de seguro-desemprego mas, por "falta de experiência em viver sozinha", voltou para a residência por meados de 2018. Ainda não há informações se ela permanece na casa.
O MPT afirma também que a sentença determina o pagamento de cerca de R$ 170 mil para a vítima por indenização por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho.
O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, entendendo que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram. Mas houve reconhecimento do vínculo trabalhista a partir de 1981, quando a vítima começou a trabalhar para a empregadora, identificada como Arlinda Pinheiro de Souza Santos.
O Ministério Público do Trabalho decidiu ajuizar ação, através da procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus. A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Paula Leal Lordelo.
Na decisão, a juíza determinou que se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda. O MPT afirma que obteve autorização para entrar na casa da empregadora e verificar a denúncia porque a acusada chegou a ser convocada a prestar esclarecimentos em audiência, mas se negou a receber a notificação. G1.