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A ação de impugnação ajuizada argumentou que Pastor Tom registrou seu pedido de candidatura a deputado estadual sem comprovar filiação partidária, exigência dispensada pelo TRE devido à sua alegação de que seria policial militar da ativa.
"Ao ter sido eleito vereador era para ter se filiado a partido político. Estou julgando procedente o pedido formulado. Penso na linha do ministro Luiz Felipe Salomão. O diploma é pressuposto do exercício do mandato. Caindo a diplomação não existiria mais mandato", disse Barroso.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pela improcedência do pedido de cassação do mandato de Pastor Tom (PSL). Além disso, Tom teve a manutenção de seu mandato pelo TRE-BA.
O parlamentar baiano não terá o afastamento imediato. Ainda cabe a publicação do acórdão além de recurso. Tom, que é pré candidato a prefeitura de Feira de Santana e presidente do Fluminense de Feira, migrou do Patriotas ao PSL no início de 2019.
Fonte: BN