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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (25), a cassação do mandato do deputado estadual baiano Pastor Tom (PSL). A decisão é favorável ao recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, contra expedição de diploma. A ação tem como base a ausência do preenchimento da exigência de filiação partidária quando da candidatura, assim como o não comunicado oficial de mandato eletivo pré-existente, à época, exercido pelo parlamentar na cidade de Feira de Santana.
De acordo com o documento, ocorreu “apresentação de informação falsa em requerimento de registro de candidatura, com o intuito de obstar a aferição do requerimento de filiação”. Com a cassação, deverá assumir mandato regular na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o primeiro suplente da coligação, Josafá Marinho (Patriota).
“A interpretação que este Tribunal Superior Eleitoral confere ao art. 262, caput, do Código Eleitoral, é de que é admissível o manejo do recurso contra expedição de diploma com fundamento em ausência de condição de elegibilidade, prevista no texto constitucional, ainda que preexistente ao registro de candidatura”, diz a decisão.
Ao ser convocado para justificar a informação de filiação durante o processo de registro da candidatura nas eleições 2018, Pastor Tom, de acordo com o MPE, justificou a “condição de militar da ativa”, apesar de exercer mandato de vereador desde 02.01.2015.
“Desvela conduta que pretende induzir em erro o Poder Judiciário quanto ao status jurídico do requerente e da sua dispensa do cumprimento de exigência constitucional de filiação partidária. Quem assim age, pratica fraude no requerimento de registro de candidatura”.
Após as eleições foi instaurado um procedimento administrativo investigatório, em virtude do qual, em consulta ao site da Câmara Municipal de Feira de Santana/BA, “apurou-se que o recorrido é vereador e integra a mesa diretora daquela casa legislativa, razão pela qual está afastado, desde 2016, das atividades na Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA)”.
"O candidato Josafá Marinho merece ser diplomado deputado estadual. O TSE deu recado claro que não se pode admitir fraude eleitoral", afirma Luiz Viana, um dos advogados responsáveis por representar Marinho.
Mauro Menezes, advogado que, ao lado de Luiz Viana, sustentou perante o TSE em favor do suplente, ainda ressalta o entendimento da Corte. "O TSE considerou que Pastor Tom não preenchia condições de elegibilidade quando foi candidato em 2018 por falta de filiação partidária à época, carência que tentou ocultar de modo fraudulento", explica. Acrescenta o advogado que "a consequência imediata é a posse no cargo do suplente Josafá Marinho".
Fonte: BN