Foto: Reprodução | Blog do Zevaldo |
Em decisão desta terça-feira (29), a Comarca ordenou a exclusão dos posts em um prazo de 24h assim que a notificação judicial chegue às mãos da gestora.
Conforme a medida, Vera da Saúde, como a prefeita é conhecida, teria divulgado ações da prefeitura após o dia 15 de agosto, limite determinado pela Lei Eleitoral para uso de publicidade institucional.
Conforme a medida, Vera da Saúde, como a prefeita é conhecida, teria divulgado ações da prefeitura após o dia 15 de agosto, limite determinado pela Lei Eleitoral para uso de publicidade institucional.
O objetivo, segundo a sentença, seria favorecer o candidato da prefeita ao Executivo Municipal, Valnício Armede. Vera da Saúde teria participado da inauguração de uma escola municipal [Escola Municipal São Roque] no dia 6 de setembro, além de ter usado publicações institucionais até o dia 19 de setembro.
Com a decisão, a prefeita deve retirar das redes sociais qualquer divulgação, seja posts, vídeos, slogans, anúncios, plano de fundo, banners, faixas, placas e todas as demais peças que direcionem à publicidade de ações públicas.
Com a decisão, a prefeita deve retirar das redes sociais qualquer divulgação, seja posts, vídeos, slogans, anúncios, plano de fundo, banners, faixas, placas e todas as demais peças que direcionem à publicidade de ações públicas.
Fonte: Bahia Notícias