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O Ministério da Saúde atualizou os procedimentos de interrupção de gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento é permitido por lei nos casos de violência sexual, risco de morte para a gestante ou anencefalia desde 2005.
A mudança, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, substitui a norma editada pelo governo federal em agosto. O novo texto não prevê o dever da equipe de saúde de informar a gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto por ultrassonografia.
Segundo a Agência Brasil, a modificação feita pelo governo no mês passado previa que antes de aprovar o aborto, a equipe de saúde deveria informar a gestante sobre a possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso, ela deveria concordar com o procedimento em documento.
Com a atualização, deixa de ser obrigatório novamente. Outra mudança feita na norma anterior que foi mantida é a obrigatoriedade dos profissionais ou responsáveis por estabelecimento de saúde avisarem a polícia em casos de indícios ou confirmação de estupro.
A notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista em lei. Além disso, os profissionais devem preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, e entregar imediatamente à policia para exames genéticos que podem identificar o autor do crime.
Fonte: Agência Brasil