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Não fica claro, porém, o que é permitido no caso de partidos que estejam coligados na corrida pela prefeitura, mas não para vereador.
A menos de um mês da eleição, representantes jurídicos dos partidos ainda têm dúvidas quanto à possibilidade de gasto com material de campanha e de repasses financeiros diretos para candidatos a vereador dessas outras legendas.
A questão não é consensual.
Entre os advogados e especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, há quem entenda que financiar material de campanha que contenha candidatos a vereador de partidos coligados não infringe as regras.
Há também quem considere que a regra atual impede esse tipo de repasse, tendo em vista que, na eleição para o cargo de vereador, esses partidos não estão coligados.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a clareza da regra e se esse tipo de repasse é ou não permitido.
Uma coligação significa que dois ou mais partidos se uniram para apresentar candidatos conjuntamente em uma determinada eleição.
A impressão de material de campanha por um partido ou candidato em benefício de outro candidato é considerada repasse. Juridicamente, configura doação estimável em dinheiro e deve constar na prestação de contas.
Caso os partidos decidam usar a verba beneficiando candidatos de partidos coligados e o TSE venha a entender que o uso foi indevido, o valor considerado repasse irregular deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional.
Na cidade de São Paulo, dos 14 candidatos à prefeitura, cinco são de chapas coligadas: Bruno Covas (PSDB), Celso Russomanno (Republicanos), Guilherme Boulos (PSOL), Joice Hasselmann (PSL) e Márcio França (PSB).
Como estas são as primeiras eleições em que as coligações estão proibidas nas eleições proporcionais (vereador), mas mantidas nas eleições majoritárias (prefeitos), não há decisões anteriores do TSE que possam guiar os partidos e candidatos.
Para a secretária-geral-adjunta da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Denise Goulart Schlickmann, a regra não permite repasses para candidatos a vereador de partidos coligados.
“Na minha opinião, a regra não precisa entrar nesse nível de detalhe. Quando ela veda o repasse entre partidos não coligados e não existe coligação para eleição proporcional, automaticamente todas as despesas conjuntas com proporcionais, a não ser que sejam entre os candidatos do mesmo partido, não estão autorizadas”, disse.
A reportagem questionou as campanhas coligadas concorrendo à Prefeitura de São Paulo. As respostas mostram que o entendimento quanto à vedação ou não de propaganda conjunta ou até repasses para candidatos de outros partidos não é uniforme.
A campanha de Russomanno foi a única que não respondeu. Já a campanha do candidato à reeleição, Bruno Covas, apenas se limitou a reproduzir o trecho da legislação.
A questão, no entanto, gira em torno da interpretação da regra.
As outras três candidaturas responderam no sentido de que o material de propaganda conjunto é permitido. Já em relação às transferências de recursos, tanto as candidaturas de Márcio França quanto de Joice Hasselmann disseram que esse tipo de repasse é possível.
A campanha de Boulos afirmou que a regra deixa margem a interpretações e que decidiu não fazer repasses até uma melhor definição da Justiça Eleitoral.
O advogado eleitoral e presidente do Icede (Instituto Cearense de Direito Eleitoral), André Costa, não vê problema em haver propaganda conjunta incluindo candidatos a vereador de outros partidos, desde que sejam da mesma coligação da disputa pela prefeitura.
Ele defende que é preciso ter tratamento igualitário entre os partidos que fazem parte da coligação.
“A meu ver, proibido é o uso de recurso da coligação majoritária para fazer propaganda de candidato proporcional sem a presença [do candidato] da majoritária, ou de candidato que não faça parte de partido que está na mesma coligação”, disse Costa.
Já Denise Schlickmann tem outra interpretação: “Não há propósito em você usar o recurso público para custear despesas de um vereador de outro partido, porque a coligação só vale para a eleição majoritária. (…) É como se estivesse abastecendo a campanha de um rival, de uma pessoa ou de uma agremiação partidária que está concorrendo com você”, afirmou.
A advogada Samara Castro entende que a legislação deixa claro que está vedado o uso de verbas para candidatos que não sejam do seu partido.
No entanto, vê que há uma discussão quanto ao pagamento de custos como panfletos que só ficará definida após o TSE se debruçar sobre essa questão.
Segundo Samara, quando se fala em material impresso, é mais fácil justificar que há um benefício mútuo, porque é um material que expõe os dois candidatos.
“É diferente, por exemplo, de quando eu sou candidata a prefeita de um partido, você é de outro, e vou destinar uma parte do dinheiro que eu recebi para a sua campanha para que você custeie as pessoas que vão panfletar seu material ou o impulsionamento que você vai fazer na internet.
A comprovação de que aquilo me beneficia diretamente é mais difícil, ou ela é menos consensual”, disse.
Já para a advogada eleitoral Paula Bernadelli, a dúvida é não só sobre propaganda, mas se é possível repassar recursos e auxiliar campanhas menores de vereadores de outros partidos.
“Acontece que essa regra [de vedação de repasse], ela vem numa lógica anterior, em que existiam as coligações em todas as esferas de disputa.
Agora, com essa alteração, essa regra acaba ficando um pouco confusa, porque os partidos estão coligados na majoritária e não na proporcional”, afirmou.
As eleições de 2020 tiveram recorde de candidaturas, já que muitos partidos que em 2016 estavam coligados optaram por lançar candidatura própria neste ano.
Samara entende que a proibição de repasses entre partidos não coligados tenta evitar desvirtuamento das regras que definem a distribuição do fundo entre os partidos.
A distribuição do fundo eleitoral obedece a regras estabelecidas pelo TSE e privilegia as legendas com melhor desempenho nas urnas.
Fonte: BN