Entenda o papel dos vereadores e o que muda nas eleições deste ano

Foto: Reprodução 
Além da transferência do pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, as eleições deste ano apresentam uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, é a proibição de coligações para o cargo. 

A Emenda 97 vetou a celebração de coligações – união de diferentes partidos para a disputa do pleito – nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital. Apesar da proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários – prefeito, senador, governador e presidente da República. 

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido. 

Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) – que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo – e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido. Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.


Fonte: Agência Brasil 
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