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Os gastos no período alcançaram o expressivo montante de R$3.028.050,00. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O gestor foi multado em R$20 mil
De acordo com a relatoria, não foi comprovada a exclusividade das empresas contratadas para a representação no fornecimento de atrações artísticas para os eventos culturais e festividades diversas.
Além disso, foi constatada a ausência da razão da escolha dos fornecedores ou executantes dos serviços e da justificativa dos preços ajustados em relação às contratações entabuladas das atrações artísticas com as diversas empresas, comprometendo expressivos recursos da ordem de R$3.028.050,00.
O conselheiro substituto Alex Aleluia também destacou em seu voto evidência de prejuízos ao erário, ainda que em relação ao sobrepreço não tenha sido possível, segundo ele, “mensurar objetivamente os valores em virtude da natureza da contratação”.
O Ministério Público de Contas se manifestou pelo conhecimento parcial da denúncia e, no mérito, pela procedência, por reconhecer “a irregularidade formal e material das contratações analisadas, apesar de não ter ficado claro o sobrepreço nas contratações”. Foi sugerido a imputação ao gestor de sanção pecuniária, por se tratar de ato ilegal e em função da reiterada negativa de remessa de documentos ao TCM, bem como a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
Fonte: Voz da Bahia