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Na ação de agravo que recorreu da primeira decisão, a defensora pública Elen Tamires Matias apresentou laudos do médico que acompanha a paciente atestando a indispensabilidade do medicamento e importantes estudos científicos já realizados que demonstravam a eficácia deste no tratamento da enfermidade que a acomete. Em seus relatórios o médico destacou também que “a ausência desta medicação pode levar a perda acelerada da função pulmonar, aumento de exacerbações e mortalidade precoce”.
A ação apresentou precedentes jurídicos no sentido de oferecer de modo urgente medicamentos off label (prescritos para doenças distintas daquelas que registradas em bula), uma vez reconhecidos os fundamentos da medida e solicitação de médico especialista. Pela decisão da juíza substituta de 2° Grau, Cassinelza da Costa Santos Lopes, Estado e Município devem fornecer o medicamento em questão conforme prescrição de dois comprimidos por dia, 12/12h, totalizando 120 cápsulas por mês.
Fonte: BN