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O número é equivalente a 12,19% das solicitações para concorrer as eleições municipais.
O requisito é determinado pela Lei Complementar nº 64/90 ou Lei da Ficha Limpa desde 2010, emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade.
A medida determina o impedimento a eleição de candidatos condenados por órgãos colegiados a cargos políticos.
Já na Bahia, 54 candidatos foram barrados pela Lei da Ficha Limpa de um total de 40.067 candidaturas consideradas aptas. Essa é a segunda maior causa de impedimento, ficando atrás somente da ausência de requisito de registro (quando o candidato deixa de entregar algum documento pedido).
Fonte: Bahia Notícias