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Esta é a segunda vez no seu mandato, que Bolsonaro concede esse indulto.
Em edição extra do “Diário Oficial da União”, no texto também consta o perdão da pena de agentes públicos que tenham cometido crime para “eliminar risco existente para si ou para outrem”, ainda que durante folga, e de militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O decreto, no entanto, não tem efeito automático, precisando ainda passar para advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
Fonte: Metro 1