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Foi juntado no processo “laudo pericial constatando que o corpo estranho encontrado na lata de leite comercializada era altamente tóxico”.
De acordo com o acórdão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a condenação se deu ao levar “em consideração o abalo psíquico sofrido e os dissabores ocorridos em razão da presença do corpo estranho encontrado no produto adquirido, assim como o potencial risco à saúde da apelante”.
A apelação reformou a sentença dada em primeiro grau.
Segundo o relato dos advogados da vítima, a saúde do homem “ficou ainda mais debilitada após o consumo do produto, chegando a ser hospitalizado, fato que implicaria em mais rigor na deliberação do quantum indenizatório”. Na sentença de primeiro grau, que foi reformada, o magistrado pontuou que não se conseguiu provar a ingestão do produto.
A Câmara, no entanto, entendeu que existiu uma “clara ilicitude na atuação omissiva” que não fez o “controle de qualidade dos produtos que coloca à venda no mercado, assumindo o risco de causar dano à saúde, bem-estar, segurança e integridade física dos consumidores”.
A Nestlé também terá que pagar os honorários da vítima.
Fonte: Bahia Notícia