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De acordo com Milton Luares, contador, a Covid-19 e suas posteriores complicações também entram na lista de doenças que possibilitam a solicitação do auxílio e afastamento do trabalho.
A primeira quinzena afastada do trabalho é paga pelo empregador. A partir disso, se o empregado se encaixar nas exigências impostas pelo órgão da previdência social, é ele quem deve arcar com a renda mensal do cidadão afastado.
Para que o empregado receba o benefício, ele precisa ser “segurado”, ou seja, ter contribuído nos últimos 12 meses.
“É necessário, neste caso, que o trabalhador tenha qualidade de segurado. Tem qualidade de segurado quem conta com no mínimo 12 meses de recolhimento anteriores à data do afastamento”, explica Rosana Cantero, advogada especialista em direito previdenciário.
“Além disso, aos empregados que tinham a qualidade de segurado, mas perderam o emprego, mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho”, acrescenta.
“Este prazo se estende por mais 12 meses se ele foi demitido e mais 12 meses se ele alguma vez já recolheu INSS por 10 anos ininterruptos”, finaliza.
Já aqueles que contribuem de forma autônoma, mantém a qualidade de segurado por apenas 6 meses após cessados os recolhimentos.
Fonte: Direitos News