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- Uso obrigatório de máscara pelos empregados, colaboradores e clientes dos estabelecimentos, sendo proibido o atendimento e a circulação dos mesmos sem máscara;
- Aferição da temperatura corporal antes da entrada dos clientes nos estabelecimentos, e proibição da entrada de pessoas em estado febril;
- Disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos;
- Identificação com faixas ou marcações nas filas dos caixas afim de manter um distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes;
- Desinfecção constante de superfícies utilizando hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em objetos como: carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, corrimões, máquinas de cartão, entre outros itens manuseados com frequência;
- Serviços self-service deverão ofertar obrigatoriamente luvas descartáveis aos clientes para o manuseio dos utensílios;
- Distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas nos estabelecimentos;
- Empresas de serviços em geral deverão afastar os funcionários com sintomas de covid, direcionando-o para atendimento médico na unidade de referência, mantendo o isolamento domiciliar por 14 dias, ou até sair o resultado de teste que elimine a suspeita de infecção.
Entre as medidas para a população em geral, estão:
- Uso obrigatório de máscara a todos em circulação;
- Obrigatoriedade do isolamento social por pessoas positivadas ou com suspeita de Coronavírus, até que se tenha resultado de teste descartando a suspeita;
- Munícipes e pessoas em circulação no município não poderão realizar nem permanecer em aglomerações.
Confira o decreto na íntegra aqui