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O encerramento das atividades foi feito em janeiro deste ano.
O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou que, durante as negociações e enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos trabalhadores.
A empresa também não pode, segundo a decisão, praticar “assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais”.
Ainda de acordo com a decisão, o juiz determinou que, caso a liminar não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido, mais R$ 50 mil por trabalhador atingido. Não foi informado se a Ford já foi notificada, e ela pode recorrer da decisão.
Fonte: G1