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De acordo com o decreto n°78/21, publicado na última quarta-feira, 17, no Diário Oficial do Município, serviços self-service deverão ofertar obrigatoriamente luvas descartáveis aos clientes para o manuseio dos utensílios. Também é necessário um distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas nos estabelecimentos.
Também está estabelecida a identificação com faixas ou marcações nas filas dos caixas a fim de manter um distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes.
O decreto também determina a desinfecção constante de superfícies, utilizando hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% nos carrinhos e cestas de compras; balcões; bancadas; balanças; corrimões e máquinas de cartão, dentre outros itens manuseados com frequência.
E continua obrigatório o uso da máscara pelos empregados, colaboradores e clientes dos estabelecimentos. Assim como a aferição da temperatura corporal antes da entrada dos clientes e a proibição do ingresso nos estabelecimentos de pessoas em estado febril. Também está mantida a disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool em gel.
Fonte: A Tarde