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Na nota, a Prefeitura de Cruz diz que só vai se posicionar após reunião com o comitê de combate a Covid-19 da cidade para saber como está o quadro de casos no município e a partir daí decidir se vai cumprir o Decreto Estadual e quais medidas irão adotar. Ainda na nota, a Prefeitura fala que pode vir a cumprir o Decreto por receio do judiciário imputar ações contra a gestão Municipal como já aconteceu em Porto Seguro, conforme pode ser visto na nota divulgada pela prefeitura a seguir:
"A Prefeitura Municipal de Cruz das Almas vem por meio desta posicionar-se sobre às medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado com o propósito de combater a propagação do vírus da COVID-19.
Diversos veículos de comunicação noticiaram na noite do dia 28 de fevereiro a prorrogação, pelo Governador do Estado, das medidas previstas no Decreto Estadual nº 20.254/2021, por meio do qual restringiu-se a locomoção noturna, das 20h às 05h, no período compreendido entre os dias 26 de fevereiro até o dia 1º de março de 2021.
Segundo as últimas informações, o Governo do Estado decidiu prorrogar a suspensão dos serviços de natureza não-essenciais até o dia 03 e a restrição de locomoção até o dia 08 de março.
Considerando o fato de que o Estado é quem possui maior estrutura para atendimento daqueles que por ventura venham a padecer da temida enfermidade e considerando que este possui uma visão panorâmica do atual quadro, é de todo necessária a observância das suas disposições.
Ademais, os Municípios que inobservaram as determinações de restrição de locomoção tem sido severamente punidos pelo Poder Judiciário. Em ação movida pelo Estado da Bahia, tombada sob o nº 8037069-17.2020.8.05.0000, o Judiciário determinou que o Município de Porto Seguro se abstenha de editar atos que contrariem as restrições de circulação impostas pelo Estado, determinando, ainda, a multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por cada ato de descumprimento da decisão. Vejamos abaixo:
Posto isso, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para:
(...)
2) determinar aos réus que, por si ou por seus agentes ou prepostos, se abstenham de editar atos administrativos ou normativos que contrariem as medidas restritivas veiculadas pelo Estado da Bahia e indicadas na presente, bem como outras que, em sequência, venham a ser pelo Estado veiculadas para preservar a vida e a saúde da população, no curso da pandemia da Covid-19;
(...)
Fixo multa PESSOAL para cada RÉU no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para CADA ATO de descumprimento desta liminar.
Cumpre ressaltar que nas primeiras horas do dia 1º de março, o comitê municipal formado para combate do COVID-19 se reunirá para deliberar sobre as próximas medidas a serem adotadas pelo Município de Cruz das Almas para combate a propagação do COVID-19.
Por fim, registre-se a discordância da Municipalidade em relação as medidas impostas pelo Governo do Estado. Entretanto, faz-se necessário o cumprimento das suas disposições, bem como dos ditames do Poder Judiciário, que já se mostrou deveras rígido para com aqueles que venham agir de forma contrária às disposições estaduais sobre o tema.
Considerando o dito acima, este Município só se manifestará de forma definitiva sobre a observância ou não das disposições estaduais ao tema após reunião do comitê municipal de combate ao COVID-19, momento em que se decidirá quais serão os próximos passos a serem dados pelo Município de Cruz das Almas na luta contra o COVID-19."