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O relator do caso, o desembargador Jefferson Alves de Assis, havia votado pela concessão do habeas corpus, para conceder o alvará de soltura para Carlos.
Ne sequência, o desembargador Júlio Cezar Travessa pediu vistas ao processo e votou pela rejeição da concessão. Após, a desembargadora Ivete Caldas também votou para negar o pedido, e então, o desembargador Jefferson alterou seu voto e manteve a prisão.
Fonte: BN