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O benefício havia sido excluído em 2002 e voltou a ser pago em razão das mudanças promovidas com a entrada em vigor da Reforma da Previdência Estadual.
De acordo com o superintendente de Previdência, Eduardo Matta, a Bahia foi “o único Estado do Brasil a incluir a retomada do benefício como parte das reformas realizadas para atender à promulgação, a nível federal, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”.
Antes, o filho do servidor estadual falecido só poderia receber pensão por morte até alcançar a maioridade civil, que é de 18 anos. Desde a entrada em vigor, em fevereiro deste ano, da Lei 14.250/2020, 12 jovens dependentes de funcionários públicos estaduais, com óbito a partir da vigência da legislação – e que comprovaram a matrícula e frequência em cursos universitários – já passaram a ter acesso à pensão.
Fonte: Bahia.Ba