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A decisão do magistrado atende a uma ação popular, que critica as gestões municipal e estadual pela falta de um planejamento objetivo para o retorno das atividades presenciais nas escolas, que se encontram suspensas há mais de um ano, desde o dia 18 de março.
Como exemplo para o governo baiano, o texto da ação popular alega que estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo adotaram parâmetros epidemiológicos objetivos para determinar o fechamento e abertura das escolas, diferentemente da Bahia.
“O retorno das aulas presenciais tem que ocorrer algum dia. Não necessariamente hoje ou amanhã, mas em algum momento tem que ocorrer. Por esta razão, os réus têm o dever legal de respeitar a prioridade absoluta da educação e disponibilizar os parâmetros epidemiológicos compatíveis com essa prioridade constitucional”, diz a ação.
A Justiça aguarda agora as manifestações do município e do estado, para assim decidir sobre os pedidos de liminar constantes da ação popular.
Fonte:BN