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O Ministério Público estadual solicitou à Justiça, em ação civil pública ajuizada ontem, dia 29, que revogue em decisão liminar autorização do funcionamento de academias de ginástica e outros estabelecimentos para realização de atividades físicas em Santo Antônio de Jesus. Os promotores de Justiça Thiago Cerqueira, Karina Santos, Danúbia Bittencourt, João Santana e Felipe Ranauro pedem que a Justiça obrigue o Município a adotar as medidas de restrição de atividades previstas em decretos estaduais. Conforme a ação, o prefeito Genival Deolino Souza editou decretos municipais que flexibilizaram, de forma irregular, as restrições estabelecidas pelo governo estadual em todo território baiano.
Segundo a ação, a flexibilização autorizando o funcionamento de academias foi mantida mesmo após reunião com o MP, onde foi apresentada a prefeitos da região dados do cenário epidemiológico regional e da qual decorreu recomendação expedida aos gestores para que eles adequassem os decretos municipais às definições do governo do Estado, evitando flexibilizações indevidas. Os decretos municipais em Santo Antônio foram editados nos últimos dias 3 e 22 de março, permitindo a abertura das academias até 30% da capacidade de lotação e a circulação de pessoas em horário noturno vedado pelo Estado, já que o toque de recolher foi estabelecido entre as 20h e 5h, e não a partir das 18h.
Os promotores destacaram que academias de ginástica não prestam atividades consideradas essenciais, e, além disso, mesmo que fossem, o decreto estadual especificou a proibição do funcionamento de tais estabelecimentos. Os promotores ressaltaram ainda que Santo Antônio Jesus está localizado na microrregião de saúde Leste, “zona com maior número de contaminados” e onde havia até 20 de março 203 pessoas esperando regulação para leito de UTI Covid-19.