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De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo.
A lei entrou em vigor a partir do momento da publicação.
De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, “a medida visa possibilitar o reconhecimento do estado de filiação, um direito constitucional da criança.
Deste direito depende a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome do menor de idade, além de ser essencial em casos de herança”.
O texto foi apresentado em 2009, pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
O Senado só aprovou a matéria três anos depois, em 2012, quando o texto foi remetido à Câmara.
Por lá, o projeto começou a tramitar naquele mesmo ano, voltou a ser discutido em 2015, depois só em 2019 e, agora, 12 anos depois de apresentado, foi aprovado e encaminhado para sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil