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A nova regra está em decreto publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado. Ao fixar o limite máximo de 50 pessoas, a norma diz que ficam vedados “os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.”
A medida vem na esteira de uma série de flexibilizações que o governo estadual e prefeituras vêm fazendo nas medidas restritivas de combate à Covid-19.
Em Salvador e Região Metropolitana, por exemplo, atividades econômicas não essenciais como comércio de rua, shoppings e centros comerciais e bares e restaurantes estão com funcionamento liberado deste o último dia 5, com anuência do estado.
As liberações, no entanto, acontecem em um momento de quantidade de casos e óbitos ainda alta na Bahia.
Nesta manhã, a ocupação de leitos de UTI adulto está em 84% no estado – o governo argumenta ter aberto uma quantidade maior de UTIs do que o existente na primeira onda, o que dá maior segurança para flexibilizações.
Entre domingo e segunda (12), a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) registrou 1.581 novas contaminações pelo novo coronavírus e 95 novos óbitos.
O número de internados com casos graves da Covid-19 voltou a crescer na Bahia e atingiu um novo recorde: são 1.316 pacientes com a doença ocupando leitos de terapia intensiva no estado, o maior número de toda a pandemia.
Fonte: Bahia Notícias