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Em pedido liminar, o órgão requer que a Justiça Federal determine que a elaboração o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) seja iniciada no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10mil.
Segundo a ação, o território foi certificado pela Fundação Cultural Palmares como comunidade remanescente de quilombo em novembro de 2010. Entretanto, o MPF afirma que o processo administrativo para titulação do território da comunidade de Cambuta tramita há mais de uma década sem que o Incra tenha elaborado o RTID, com informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológica, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas sobre a área.
O Ministério Público Federal afirmou que o Incra informa em seu site, que há 1.715 processos de regularização de territórios quilombolas seguem em andamento no país, sendo que 983 (ou 57%) deles foram abertos há mais de uma década, de 2003 a 2010.
O MPF analisou os seguintes dados divulgados pelo Incra no site do instituto: em 13 anos – de 2005 a 2018 – foram publicados 27 RTIDs e dez Portarias de Reconhecimento, tendo sido finalizadas apenas 124 titulações pelo presidente do Incra em favor de comunidades quilombolas (dados do Incra acessados em 26 de março de 2021).
Em 13 anos – de 2005 a 2018 – foram publicados 27 RTIDs e dez Portarias de Reconhecimento, tendo sido finalizadas apenas 124 titulações pelo presidente do Incra em favor de comunidades quilombolas (dados do Incra acessados em 26 de março de 2021).
De acordo com o MPF, os números mostram uma atuação “extremamente vagarosa ou inerte”, que resulta de uma série de medidas e rotinas administrativas que possibilitam o trâmite processual com um prazo bem mais extenso, se comparado a anos anteriores.
O procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, responsável pela ação ajuizada, considera que o Incra viola o direito à duração do processo e o direito de propriedade definitiva das terras de comunidades quilombolas a seus remanescentes.
A União foi acionada por possuir a atribuição para decretação do interesse público e para o ajuizamento de ação de desapropriação, fases do procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola. Entramos em contato com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União para saber o posicionamento dos órgãos sobre o caso, mas não recebeu respostas até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1