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A justiça determinou que o comércio de Santo Antônio de Jesus não abrirá no sábado de Páscoa (03). A prefeitura de Santo Antônio de Jesus emitiu uma nota a respeito da decisão da justiça informando que mesmo após tentativas de manter o decreto municipal 181 de 30 de Março de 2021, que tinha como objetivo regulamentar o funcionamento das atividades comerciais neste final de semana, a justiça determinou nesta sexta-feira (02), foi negado o pedido contra a decisão judicial que suspendia o funcionamento integral do comércio na cidade, neste sábado (03).
A prefeitura ainda informou que a decisão nos autos da ação civil pública número 8000696-42.2021.8.05.0229 que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, determinou a suspensão do art. 2º, na parte relativa ao funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais no dia 3 de abril de 2021, e o art. 4º, ambos do decreto municipal número 181 de 30 de Março de 2021, o município informa que neste sábado (03), só poderão funcionar os estabelecimentos comerciais cujas atividades são consideradas como essenciais pelo decreto.
A decisão também suspende o atendimento presencial nos estabelecimentos que comercializam artigos de chocolate relacionados à Páscoa. Contudo, os mesmos poderão funcionar em sistema de delivery.
A prefeitura reiterou que seus decretos vem sendo construídos com base no cenário epidemiológico do município, e que já conseguiu baixar suas taxas de crescimento diário de casos de 1,8% para cerca de 0,4%, dialogando com especialistas técnicos do Comitê de Monitoramento da Covid-19, bem como realizando a escuta de membros da sociedade civil.
Fonte: Blog do Valente