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A justificativa foi o aumento significativo dos casos de fraudes eletrônicas durante a pandemia de Covid-19. A sanção do projeto de Lei 4.554/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28).
Dessa forma, os crimes de invasão de dispositivo informático, previstos no Código Penal, terão penas de reclusão de um a quatro anos, podendo ser em regime fechado; além de multa.
A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços se a vítima tiver prejuízo econômico com a invasão. A pena anterior era de detenção (em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano, e multa.
Segundo a nova lei, se o invasor tomar posse de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou controlar remotamente o dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Antes, a pena era de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: Diário do Nordeste