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Uma outra coisa importante diz respeito à comprovação do exercício profissional e a confirmação de que o vacinando está realmente na linha de frente, no trabalho presencial, nas ruas ou em redações e estúdios. A entidade vem discutindo com as prefeituras quais documentos serão necessários a fim de termos uma padronização de procedimentos que permita agilidade, seriedade e lisura.
Em Salvador, por exemplo, no ato da vacinação, o profissional de imprensa deverá comparecer levando:
Documento oficial de identificação com foto
Documento comprobatório do trabalho presencial, atual: último contracheque ou nota fiscal do serviço prestado (ou contrato PJ ou carta da chefia).
Documento comprobatório do exercício profissional (pelo menos um deles):
1) Cópia impressa do certificado de conclusão de curso/diploma
2) Registro da SRTE (Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, antiga DRT)
3) Identidade profissional válida (carteira da Fenaj, por exemplo)
Porém, sabemos que em um estado do tamanho da Bahia, com 417 municípios, existem várias especificidades que precisam ser observadas para garantir que o processo seja ágil, seguro e justo. Neste sentido, o Sinjorba tem orientado seus diretores regionais e os colegas nos municípios a conversarem com as secretarias municipais de saúde para definir a melhor maneira de garantir a vacinação.