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À época do veto, (VET 10/2021), o presidente Jair Bolsonaro, afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.
A lei determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Durante a discussão da matéria no Senado, o relator da proposta na Casa, senador Alessandro Vieira ( Cidadania-SE) explicou que os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
A norma determina ainda que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado.
Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.
Fonte: Agência Brasil