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Na decisão, o desembargador avalia que a inclusão de grupos não previstos inicialmente no Plano Nacional de Imunização (PNI) pela CIB deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos, e que não pode presumir o contrário.
O desembargador ainda destaca o entendimento de que priorizar os profissionais de comunicação, não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.
O desembargador ainda afirma na decisão da competência da CIB em realizar a inclusão da categoria. O texto destaca que na resolução da CIB é possível identificar o escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização e à ordem de grupos nele fixada.
O texto diz, também, que a definição do Ministério da Saúde de prioridades não significa, no entendimento do desembargador, que estados e municípios fiquem proibidos de levar a efeito ajustes no plano.
Fonte: Metro 1