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De acordo com o governo da Bahia, para evitar aglomeração, a ocupação deve ser limitada a 70% da capacidade do transporte até o dia 4 de julho. Não será permitida a disponibilização de transportes extras.
A medida, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (26), vale para qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, assim como ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas.
A Internacional Travessias Salvador (ITS), administradora do ferry-boat, informou que o serviço volta a funcionar no sábado (26), das 5h até às 21h30.
Com o transporte intermunicipal suspenso nos últimos dias, carros particulares, vans e ônibus fizeram transporte clandestino de pessoas de Salvador para cidades do interior da Bahia. Uma equipe da TV Bahia registrou flagrantes nas principais estradas do estado.
A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações
Fonte: Agerba