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O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-prefeito em R$6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6 mil, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de execução de serviço.
O município de Conceição da Feira apresentou uma receita arrecadada no montante de R$47.496.433,33, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$53.842.672,46, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$6.346.239,13. Em relação aos créditos adicionais suplementares, a administração municipal promoveu a abertura de valores – por anulação de dotação – no montante de R$10.555.528,57, o que supera o limite estabelecido de R$7.514.250,00. Apesar da defesa apresentada, o gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade que, por si só, compromete o mérito das contas.
Os gastos com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$28.361.260,55, o que equivale a 60,71% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Contudo, como o descumprimento do índice se deu a partir do 2º quadrimestre, a administração municipal ainda está no prazo legal de recondução desses gastos.
Quanto às obrigações constitucionais, o ex-prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde apenas 14% do produto da arrecadação dos impostos, não atendendo ao mínimo previsto de 15%. Ele aplicou, no entanto, 25,71% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,34% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a inexpressiva arrecadação de dívida ativa; não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica relativa aos anos finais do ensino fundamental; não apresentação dos termos aditivos relativos a diversos contratos administrativos; ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviços no valor de R$1.202.171,00; não apresentação de laudo de avaliação para aluguel de imóvel emitido por profissional competente; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.
Cabe recurso da decisão.