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O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. Na sessão desta quarta-feira (14), o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, multou os gestores em R$1 mil. E, determinou o ressarcimento solidário do montante de R$61,5 mil aos cofres municipais.
De acordo com o TCM, o convênio firmado entre a prefeitura e a AMBACOV tinha por objeto “viabilizar a promoção da educação para a cidadania entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Presidente Tancredo Neves, conforme projeto Construindo o Futuro”.
Os gestores não apresentaram os comprovantes de despesas (recibos, notas fiscais, etc.), razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor total do convênio aos cofres municipais.
Também bahia.banão foram encaminhados para análise do TCM o processo de pagamento que autorizou o repasse, o extrato bancário da conta e a lei municipal de autorização específica.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela irregularidade da prestação de contas do Convênio n° 02/2014, com aplicação de multa ao ex-prefeito, Moacy Pereira dos Santos, e à representante da Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde – AMBACOV, Maria Aparecida Games Assunção. Recomendou, ainda, o ressarcimento solidário da quantia total de R$ 61,5 mil, “tendo em vista a ausência de comprovação das despesas eventualmente realizadas a partir do Convênio sub examine”. Cabe recurso da decisão.
Fonte: bahia.ba